Saiba tudo sobre Adicional de Insalubridade

Atualizado em agosto de 2022

O adicional de insalubridade está ligado às condições de trabalho oferecidas ao colaborador da empresa que são nocivas e podem causar alguma doença por conta do tempo de exposição aos agentes nocivos.

Por isso é direito do trabalhador receber um adicional pelo risco que ele corre durante sua jornada de trabalho, podendo listar algumas dessas atividades que contém riscos como: exposição ao calor, ao frio, atuação com agentes químicos, exposição à poeira e minerais, radiação, entre outros.

Norma Regulamentadora 15 (NR-15)

Existe uma norma que regulariza e define riscos passíveis que podem gerar o benefício e os valores do adicional que será recebido, essa norma é conhecida como Norma Regulamentadora 15 (NR-15), instituída pelo extinto Ministério do Trabalho, e nela também é encontrada os três graus de porcentagem que estabelece o adicional de insalubridade, sendo eles 10%, 20% e 40%.

Para os leigos desse assunto, é importante consultar as NR-15 para entender melhor sobre aquilo que é garantido pela lei, além de saber também sobre os limites e tolerâncias que variam de caso a caso.

Regras para o cálculo do Adicional de Insalubridade

  • Para o nível mais leve de insalubridade, nesse caso o cálculo será de 10% com base no salário-mínimo nacional (exposições leves, produtos de limpeza leves, contato menor com o risco);
  • Já no nível médio, o trabalhador vai receber 20% de adicional de insalubridade (limpeza mais pesada, químicos, biológicos leves etc.);
  • Por último, o nível máximo, o trabalhador vai receber 40% sobre o salário mínimo (recolhimento de lixo, encanamento urbano público etc.), pois se entende que ele está exposto ao maior grau de insalubridade.

Divisão dos riscos do adicional de insalubridade:

1 – Físicos: frio, calor; por exemplo, no trabalho em câmaras frias, ou exposição solar intensa.

2 – Químicos: ácidos, cloro puro, produtos de limpeza em geral, graxa etc.

3 – Biológicos: contato com vírus, bactérias, sangue, lixo etc.

Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade

Contudo, existe uma grande dúvida entre o adicional e insalubridade e o adicional de periculosidade, e isso ocorre porque nos dois quesitos, existe a remuneração adicional.

A diferença entre eles é que a insalubridade se dá por riscos à saúde em grau leve, médio e máximo, por agentes físicos, químicos, ou biológicos.

Por fim, a periculosidade, é um risco por fatores de eletricidade (redes energizadas) ou segurança (vigilantes, motoboys), e é pago em 30% sobre o salário do trabalhador.

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Brunna Mathias

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