Em primeiro lugar, o novo piso salarial dos enfermeiros tem gerado muitas discussões. após ter sido criada a lei que estabelece o valor de R$ 4.750 para esses profissionais e valores escalonados para outras categorias como técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a Lei 14.434/22 a pedido do coordenador jurídico da Confederação Nacional de Saúde, Marcos Vinicius Ottoni.
Pois, segundo ele a lei é inconstitucional pelo fato de uma lei que trata de um piso salarial nacional pode impactar de maneiras diferentes em cada estado.
Por exemplo, São Paulo, que vai ter um aumento de 10 a 15% na folha de pagamento e já em outro estado como na Paraíba você vai ter um aumento de 190%.
Ottoni ainda disse “Há reflexos completamente distintos sobre toda a cadeia de Saúde que vai desde o impacto sobre as entidades filantrópicas e Santas Casas, porque essas de fato não possuem condição para pagar nem no próximo mês”.
Demissão ou fechamento de leitos. Infelizmente, para trazer um benefício fundamental para uma categoria você tem que apurar a viabilidade financeira.
O impacto financeiro é um dos argumentos sustentados pela Confederação Nacional de Saúde perante ao STF que mantem a lei suspensa por 60 dias.
Aborda também que a constituição prevê que para uma demanda como essa o Projeto de Lei tem que ser iniciado pelo presidente da República ou Chefe do Executivo e não por um Senador Federal, que é o caso da Lei 14.434/22 que traz mais uma inconstitucionalidade segundo a Confederação Nacional de Saúde.
Entretanto, também temos outro lado que defende que a Lei 14.434/22 é constitucional, por exemplo, a relatora da proposta que originou a Lei, a deputada Carmen Zanotto, ela afirma que o texto não é inconstitucional porque está amparado pela Emenda Constitucional 124, que inclui o piso na Constituição.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também se manifestou sobre a suspensão e disse que vai lutar para manter o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso.
Entre outros deputados que defendem que a lei entre em vigor e pedem para que a enfermagem também se manifestem à favor no novo piso da categoria.
Por fim, o que resta é aguardar o período de suspensão para que os demais ministros da Corte possam analisar a Lei e decidir sobre sua vigência.
De forma que não cause nenhum prejuízo ou impacto aos hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS bem como a categoria dos enfermeiros tanto da rede privada quanto da rede pública.
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