Categories: Artigos

Saque do FGTS 2022 após demissão: Como fazer?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador criado no ano de 1996 pela Lei nº 5.107, com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Além disso, o depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário do trabalhador.

Para ter acesso ao FGTS é preciso que o exercício profissional possua vínculo formal, ou seja, com carteira assinada.

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do empregador e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Portanto, quando o empregador começa a recolher o dinheiro para o fundo, a caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador. Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. No entanto, caso o empregador faça o depósito após essa data, terá de pagar juros e correção monetária.

Demissão sem justa causa e saque do FGTS

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho e com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque do FGTS pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa, se o empregador não comunicar a Caixa sobre a demissão do trabalhador, é direito do trabalhador procurar auxílio na Justiça do Trabalho.

Quando o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador terá que lhe pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS, devidamente corrigidos.

É preciso saber que o fundo de garantia possui contas ativas e inativas. A conta ativa consiste naquele referente ao vínculo empregatício atual, enquanto a inativa provém de exercícios anteriores.

O trabalhador demitido sem justa causa não tem acesso às contas inativas. Estas permanecem recebendo a remuneração de juros e correção monetária mensalmente, mas ele fica impedido de obter os valores.  No entanto, se não houver o saque do FGTS por escolha própria, ele pode ser obtido após três anos sem assinatura na carteira de trabalho, mediante a compra da casa própria ou quando se aposentar.

Como fazer o saque do FGTS?

Aplicativo FGTS

Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.

Para os casos em que empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência CAIXA.

Quais as regras para saque do FGTS?

Trabalhador com conta bancária cadastrada no APP FGTS

Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Portanto, basta acompanhar tudo pelo APP FGTS.

Cliente sem conta bancária cadastrada no APP FGTS

Se você se adequa a essa opção, para o saque do FGTS acesse o APP FGTS e informe o canal que deseja receber o saldo de sua conta FGTS. Você pode:

  • Cadastrar uma conta bancária CAIXA ou de qualquer Instituição Financeira de sua titularidade para recebimento do Saldo do FGTS; ou
  • Escolher um dos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.

Atenção

O débito da conta do FGTS é realizado automaticamente e o valor direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis. No entanto, se o trabalhador não indicar conta bancária, o valor do seu FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento CAIXA.

Agências da CAIXA

Para os casos em que o empregador não informe a dispensa sem justa causa, via Conectividade social ou e-Social, conforme previsão legal, o trabalhador deverá comparecer à Agência CAIXA de posse com a documentação exigida.

Quais os documentos necessários para realizar o saque do FGTS?

Por fim, para realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP (Cartão cidadão);
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-dispensa.aspx

Enfim, gostou desse artigo sobre o saque do FGTS 2022? Foi útil para você? Então acompanhe mais matérias no nosso blog e nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

Brunna Mathias

Share
Published by
Brunna Mathias

Recent Posts

Doenças Ocupacionais e Diferenças entre Doença Profissional e Doença do Trabalho O artigo 20 da…

2 meses ago

Acidente de trabalho típico e direitos decorrentes Acidente de Trabalho típico é aquele que ocorre…

2 meses ago

Décimo Terceiro Salário 2020 O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 13/07/1962,…

2 meses ago

Intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras A mulher tem alguns…

2 meses ago

Prescrição do FGTS quinquenal – 5 anos A Constituição Federal prevê o direito ao FGTS,…

2 meses ago

Demissão em comum acordo como funciona?  A reforma trabalhista trouxe diversas novidades ao Direito do…

2 meses ago