Tudo o que você precisa saber sobre Trabalho Infantil

Primeiramente, o trabalho infantil é algo que ocorre desde o início da colonização do país, quando as crianças negras e indígenas se viram obrigadas a trabalhar nas casas dos senhores e nas plantações para ajudar no sustento da família e muitas vezes para ajudar a própria família que já trabalhava em situações degradantes.

Combate ao trabalho infantil

Como o passar dos anos o mundo começou a combater o trabalho infantil, incluindo o Brasil , com algumas leis que começaram a ser criadas para regulamentar quando, onde e a partir de que idade as crianças e adolescentes poderiam começar a trabalhar.

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

Com isso, o dia 12 de junho, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.

Já em 2008 o Brasil elaborou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) que teve aprovação pelo Decreto nº 6.481, dentre elas, há algumas que se destacam como:

  • Na agricultura;
  • No trabalho doméstico;
  • Na produção e tráfico de drogas;
  • No trabalho informal urbano;
  • Trabalho infantil no lixo e com o lixo;
  • Exploração sexual de crianças e adolescentes.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), descreve que é PROIBIDO qualquer atividade laboral executadas por menores de 16 anos, com a exceção do contrato de aprendizagem que poderá ser para os adolescentes a partir dos 14 anos.

Portanto, a CLT também regulariza e estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil.

Ou seja, inclui as redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (10.097/2000) e o decreto federal e 5.598/2005.

Violação dos direitos fundamentais da criança

Por fim, vale lembrar que o trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.

Toda atividade laboral que envolver o menor de 16 anos deve estar de acordo com a lei para que não atrapalhe sua educação, seu desenvolvimento e sua formação.

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Brunna Mathias

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