uniforme no ambiente de trabalho

A empresa pode controlar minhas roupas no trabalho?

 A empresa poderá definir as regras de vestimentas de seu empregado no ambiente de trabalho, conforme dispõe o artigo 456-A, da CLT.

No entanto, é fundamental que a presente determinação seja informada ao empregado antes de sua contratação e que ela conste no contrato de trabalho e/ou regulamento interno da empresa.

Caso o empregado se recuse a utilizar o uniforme, o mesmo poderá sofrer penalidades internas, como advertência ou suspensão, podendo inclusive, ser mandado embora por justa causa.

Como o uso de uniforme parte da empregadora, ela quem deve arcar com seus custos. A única responsabilidade que cabe ao empregado sobre a roupa, é cuidar de sua higiene e de reparar possíveis danos ou percas que a peça possa sofrer.

Ademais, o empregado só ficará livre da responsabilidade de higienizar seu uniforme, caso a peça necessite de procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das roupas de uso comum.

Outro ponto importante, é que apesar da autonomia do empregador em poder definir o uniforme a ser usado por seus empregados, o mesmo não pode ultrapassar os limites do bom senso, fazendo com que seus colaboradores se exponham ao ridículo, por intermédio de uniformes ou vestimentas exóticas, depreciativas ou semelhantes.

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