Em primeiro lugar, é preciso saber que o processo trabalhista é a ação judicial que resolve os conflitos que acontecem dentro da esfera do labor.
O processo trabalhista conta com cinco etapas. São elas:
Portanto, para entendermos melhor como tudo funciona, vamos explicar etapa por etapa de forma clara e descritiva.
Começando pela petição inicial, como o próprio nome já diz, ela é a peça que dá início à tutela jurisdicional, é nela que o trabalhador conta para o juiz o que está acontecendo e o que quer da Justiça.
Nela devem conter informações como: a qualificação das partes, um breve resumo sobre o ocorrido, o pedido, o valor da causa, data, se pertence ao rito ordinário ou sumaríssimo, a assinatura do autor da ação ou de seu representante legal e ela pode ser escrita ou verbal, assim como descreve o art. 840 da CLT.
A próxima etapa do processo trabalhista a é a marcação e a realização da audiência, nela ocorrerá tentativa de conciliação entre as partes, a oitiva dos depoimentos das mesmas e de suas testemunhas e se necessário também serão ouvidos peritos e técnicos.
Isso diz respeito quando o processo pertencer à esfera do rito ordinário, pois se o processo for qualificado no rito sumaríssimo, será designado apenas uma audiência a qual é nomeada como “audiência UNA”, nela o Juiz irá ouvir as partes, as testemunhas e nela mesmo proferir a sentença do processo.
Podem existir perícias ou outras formas de produção de provas na etapa de instrução processual.
Seguindo para a próxima etapa, a sentença, onde o Juiz determinará o resultado processo, podendo ser ele totalmente improcedente que significa que o autor da causa perdeu parcialmente procedente que significa que o autor teve seus pedidos atendidos em partes, ou seja, apenas um deles ou alguns deles ou totalmente procedente, que significa que todos os pedidos feitos foram concedidos pelo magistrado e o autor da ação teve sua causa ganha.
A penúltima etapa do processo é o recurso, nela a parte que se sentiu desfavorável com a decisão do juiz, terá o prazo de 8 dias úteis a partir da data da publicação da sentença para recorrer para o órgão colegiado superior.
Os desembargadores- 3- dão a decisão que se chama acórdão. Um desembargador fica responsável por fazer o relatório do caso e dar o voto – se o recurso foi ganho ou não; o segundo desembargador figura como revisor e o terceiro como votante e o recurso é então votado por 3 desembargadores.
Ainda podem existir diversos tipos de recursos nesta fase do processo trabalhista.
E por fim, a etapa final é a execução, onde as partes devem cumprir suas obrigações determinadas pelo juiz. Ou seja, essa etapa tem apenas a finalidade de pagar e receber os valores determinados por ele. Nesta fase também cabem recursos.
Afinal, este artigo foi útil para você? Então, não deixe de nos acompanhar no nosso blog e nas redes sociais Instagram, Facebook, LinkedIn da Mathias Advocacia.