Você sabe quais são seus direitos em cada rescisão?

Advogada sentada, atendendo um cliente

Atualizado em junho de 2022

Antes de mais nada, vamos apresentar de forma simplificada quais são os tipos de rescisão e os seus direitos. Confira abaixo:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a rescisão que ocorre quando não há motivo para a dispensa do funcionário. A decisão pode vir do empregador ou contratante, e o fim do vínculo empregatício surge sem qualquer penalidade, ou seja, É QUANDO VOCÊ É DEMITIDO.

Seus direitos são:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (saldo de salário), incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor total de seu FGTS;
  • Possibilidade de sacar todo o seu FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Demissão por justa causa

Este tipo de demissão ocorre por alguma falta grave cometida pelo próprio trabalhador, ou seja, É QUANDO VOCÊ É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA POR TER COMETIDO FALTA GRAVE.

Estão estabelecidas no artigo 482 da CLT, que estipula um rol taxativo, ou seja, somente estes podem caracterizar a justa causa.

  • Ato de improbidade. Ou seja, falta de ética profissional, de zelo e respeito no local de trabalho, incluindo atos de assédio moral e sexual;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, sobretudo, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, desleixo, falta de atenção, preguiça, etc.;
  • Embriaguez habitual ou em serviço, incluindo a utilização de drogas;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Por exemplo, quando um advogado, em uma sociedade de advogados, tem a sua licença da OAB cassada em conta de alguma infração disciplinar.

Seus direitos são:

  • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso;
  • 13º vencido, se for o caso

Portanto, é importante sempre consultar um(a) advogado(a) nestes casos, pois muitas empresas aplicam justa causa arbitrariamente, e você pode recorrer na justiça.

Pedido de demissão

A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do próprio trabalhador, ou seja, É QUANDO VOCÊ PEDE DEMISSÃO, e tem garantidos os seguintes direitos:

  • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso.

Rescisão indireta

Na rescisão indireta o trabalhador está passando por situações ilegais ou desconfortáveis na empresa, E PEDE AO JUIZ QUE APLIQUE A JUSTA CAUSA NA EMPRESA, ou seja, garantindo todos os seus direitos, como em uma dispensa sem justa causa.

Os direitos do empregado, referentes às verbas rescisórias na ocasião de rescisão indireta são:

  • Saldo de salário, inclusive horas-extras e outros adicionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional e em atraso;
  • Férias proporcionais, férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS.
  • Poderá também requerer o seguro-desemprego, devendo-se ressaltar que o objetivo do benefício do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, incluindo, neste caso, a rescisão indireta.

Neste tipo de rescisão, você só consegue judicialmente. Portanto, antes de pedir demissão por estar sofrendo na empresa, consulte sempre um advogado!

Demissão consensual (Acordo)

Neste caso a rescisão vem de ambas as partes, que decidem encerrar o vínculo.

Na demissão consensual, o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • Multa de 20% sobre o valor total de seu FGTS (pago pelo patrão);
  • Saque de até 80% do saldo de seu FGTS.

Assim, sem direito ao seguro-desemprego.

Com isso, é possível também colocar a homologação deste acordo à homologação judicial, caso em que o juiz se posicionará a favor ou contra o acordo, mas isto não é obrigatório.

Portanto, observe sempre qual seu tipo de rescisão, e se ela é justa e consulte sempre um(a) advogado(a)!

Por fim, não é mais obrigatória a homologação sindical. A homologação pode ser feita na própria empresa.

Além disso, o é ideal é estar acompanhado de advogado antes de assinar a homologação.

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