termos jurídicos

7 termos jurídicos que talvez você não saiba o significado

1) Despacho

Despacho é um termo jurídico utilizado para nomear decisões dadas pelo Juiz. As decisões nomeadas como “despacho” ocorrem durante o andamento processual.

Exemplo de despacho: O juiz determina que a Autora junte ao processo cópia da carteira de trabalho.

2) Acórdão

Acórdão é a decisão emitida em segunda instância, ou seja, quando é necessário inserir recurso no processo, as partes aguardam a análise do recurso e a publicação do Acórdão, onde determinará se o pedido recursal foi aceito ou não.

3) Oitiva de Testemunhas

Durante o andamento processual é solicitado uma “oitiva de testemunhas”, para que o juiz da ação possa analisar os casos com clareza e tirar suas conclusões. A oitiva é composta pelas testemunhas das partes e até mesmo, pelo depoimento dos envolvidos na ação.

4) Instrução processual

A instrução processual nada mais é, do que o momento em que as partes envolvidas no processo, apresentam suas provas ao Juízo. As provas podem ser apresentadas através de depoimento testemunhal, documentos ou perícias.

Exemplo: A colheita de depoimento da oitiva de testemunha ocorre durante a instrução processual.

5) Sentença

A sentença marca a decisão final do Juiz de primeira instância. Após a realização das audiências e a apreciação do Juiz às provas juntadas no processo, o mesmo irá marcar uma audiência de julgamento onde definirá o fim da presente ação, passando assim, a publicar a sentença com a decisão escolhida.

6) Inicial

A peça inicial, assim como o nome sugere, é a peça que inicia toda a ação. Nela o Advogado da parte irá apresentar ao Juiz, os motivos pelos quais a Autora decidiu buscar asilo no judiciário para resolução de seus problemas.

Na peça inicial irá constar a qualificação da Autora, os dados do Advogado que a representa, e posteriormente, os motivos de razão e direito para comprovar a peça, finalizando com os valores requeridos.

7) Recurso

Quando a sentença de primeira instância não favorece uma das partes no processo, essa parte prejudicada poderá recorrer à decisão, buscando assim, o reconhecimento do direito que declara ter.

Exemplo: Se a parte Autora entra com um pedido de insalubridade, pois nunca recebeu da empregadora, mesmo trabalhando em ambiente hospitalar em contato habitual e permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosas, e tem seu pedido negado pelo Juiz de primeira instância, poderá entrar com recurso, para que os Desembargadores de segunda instância reanalisem o seu pedido.

Gostou do conteúdo sobre Termos Jurídicos? Foi útil para você? Acompanhe mais matérias no nosso blog a nas redes sociais InstagramFacebookLinkedIn da Mathias Advocacia.

Os comentários estão encerrados.