Em primeiro lugar, conforme mencionado anteriormente, antes da jornada de trabalho, o período obrigatório de descanso de 24 horas consecutivas coincidia com o domingo.
Contudo, após a reforma trabalhista de 2017, se tornou possível negociar o melhor dia, tanto para a empresa quanto ao colaborador, para que ele se ausente do trabalho e possa descansar.
Portanto, atualmente as empresas e os colaboradores têm as seguintes opções em relação ao trabalho aos domingos:
O colaborador que trabalha no sistema de jornada 12×36 o descanso ocorre de maneira diferente.
Na jornada 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas, ou seja, se ele trabalhou no domingo, trabalhará somente apenas na terça-feira.
Por causa desta característica, antes da reforma trabalhista, a lei previa que quando o dia de trabalho coincidisse com o domingo ou um feriado, o colaborador deveria receber o valor do dia em dobro.
Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
Após a Reforma Trabalhista, a remuneração do trabalho realizado aos domingos é a mesma paga nos outros dias da semana.
Entretanto, caso a compensação do dia de trabalho se realize pelo banco de horas, a folga deverá ser concedida na mesma semana.
Se não houver folga, a remuneração pelo trabalho realizada no domingo passa a ser o dobro do dia normal. Ou seja, 100% do valor diário de trabalho.
O trabalhador que cumpre sua jornada de trabalho aos domingos, tem os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores.
Porém, possuem outros direitos que asseguram seu bem-estar e dignidade. São eles:
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