Como funciona o trabalho aos domingos após a reforma trabalhista?

Em primeiro lugar, conforme mencionado anteriormente, antes da jornada de trabalho, o período obrigatório de descanso de 24 horas consecutivas coincidia com o domingo.

Contudo, após a reforma trabalhista de 2017, se tornou possível negociar o melhor dia, tanto para a empresa quanto ao colaborador, para que ele se ausente do trabalho e possa descansar.

Portanto, atualmente as empresas e os colaboradores têm as seguintes opções em relação ao trabalho aos domingos:

  1. Adotar um sistema de escalas de trabalho, comum às empresas dos setores da saúde, segurança, entre outros;
  2. Determinar um acordo de compensação pelo trabalho aos domingos, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês em que se trabalhou no domingo;
  3. Estabelecer um banco de horas. Vale ressaltar que as empresas somente podem adotar este sistema se constar em seu acordo ou convenção coletivas.

Veja o que prevê o Art.67 das Consolidações das Leis do Trabalho

  • Art. 67 – Se assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
  • Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Trabalho aos domingos na jornada 12 x 36

O colaborador que trabalha no sistema de jornada 12×36 o descanso ocorre de maneira diferente.

Na jornada 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas, ou seja, se ele trabalhou no domingo, trabalhará somente apenas na terça-feira.

Por causa desta característica, antes da reforma trabalhista, a lei previa que quando o dia de trabalho coincidisse com o domingo ou um feriado, o colaborador deveria receber o valor do dia em dobro.

Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.

Qual é a remuneração do trabalho aos domingos?

Após a Reforma Trabalhista, a remuneração do trabalho realizado aos domingos é a mesma paga nos outros dias da semana.

Entretanto, caso a compensação do dia de trabalho se realize pelo banco de horas, a folga deverá ser concedida na mesma semana.

Se não houver folga, a remuneração pelo trabalho realizada no domingo passa a ser o dobro do dia normal. Ou seja, 100% do valor diário de trabalho.

Quais os direitos de quem trabalha aos domingos?

O trabalhador que cumpre sua jornada de trabalho aos domingos, tem os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores. 

Porém, possuem outros direitos que asseguram seu bem-estar e dignidade. São eles:

  1. Escala mensal: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga a empresa a divulgar a escala de trabalho mensal dos funcionários, pois eles precisam estar cientes dos domingos e feriados que terão de trabalhar. 
  2. Folga semanal: a lei determina que o funcionário não pode trabalhar mais que 7 dias consecutivos na semana. Dessa maneira, a empresa deve, obrigatoriamente, conceder 1 dia de descanso remunerado na semana.
  3. Revezamento de folgas no domingo: a escala mensal também serve para estipular o revezamento de folgas no domingo para os funcionários que trabalham nesse dia. A regra só não tem aplicação às companhias de teatro.

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