Trabalho autônomo: entenda como é atuar nesta área

Em primeiro lugar, e de forma simplificada, o trabalho autônomo é toda atividade exercida por profissionais de forma liberal, prestando serviços para empresas ou pessoas por um tempo específico, como pessoa física ou jurídica, sem vínculo empregatício.

Nesse sentido, ainda que se considere que a prestação de serviços de profissionais autônomos seja eventual, desse modo, ela pode tornar-se habitual conforme a maneira como ele exerce sua atividade.

Porém, fora isso, ele assume e sofre os riscos daquilo que faz.

Para todos os efeitos, o profissional autônomo não está comprometido com um dever de obediência, ou seja, não recebendo ordens da pessoa que se beneficia com seu trabalho (ela somente orienta como esse trabalho deve ser feito).

Qual a diferença entre profissional autônomo e MEI?

Autônomo:

  • Não tem vínculo empregatício na empresa em que presta serviços (não possui carteira assinada);
  • Pode ser pessoa física ou jurídica;
  • Não é obrigatório que apresente certificações/habilitações;
  • Pode prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas diversas;
  • Responde por seus próprios erros;
  • Não está subordinado a uma cadeia hierárquica;
  • Possui maior flexibilidade de horários;
  • Deve pagar determinados tributos, como INSS.

MEI:

  • Não é permitido possuir mais de uma empresa;
  • Não é permitido sersócio ou administrador de mais de uma empresa;
  • Deverá exercer uma das atividades permitidas ao MEI;
  • Poderá contratar apenas 1 funcionário;
  • E faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês.

ME-Microempresa:

  • Deve ter um máximo de nove funcionários (comércio e serviços) ou de 19 funcionários (indústria e construção civil);
  • A renda do microempreendedor deve se limitar a R$ 240.000,00 anuais;
  • Quanto à tributação, ele deve pagar IRPJ, ICMS, COFINS, PIS, CSLL, IPI, etc;
  • Deve ter um máximo de nove funcionários (comércio e serviços) ou de 19 funcionários (indústria e construção civil);
  • A renda do microempreendedor deve se limitar a R$ 240.000,00 anuais;
  • Quanto à tributação, ele deve pagar IRPJ, ICMS, COFINS, PIS, CSLL, IPI, etc;

Modelos de trabalhos autônomos

Há duas espécies de trabalhadores autônomos:

  • Prestadores de serviços de profissões não regulamentadas, por exemplo, encanador, digitador, pintor, faxineiro, pedreiro, jornalista e outros assemelhados;
  • Prestadores de serviços de profissões regulamentadas, por exemplo, advogado, médico, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.

Tipos de trabalhos autônomos

Existem alguns trabalhos mais conhecidos no mercado que atuam como autônomos, por exemplo:

  • Professor particular;
  • Babá;
  • Vendedor de doces;
  • Cuidador de pets;
  • Nômade Digital;
  • Manutenção de computadores;
  • Consultor;
  • Organizador de festa;
  • Eletricista;
  • Faxineira.

Benefícios de ser um profissional autônomo

Porém, certamente uma das vantagens é a possibilidade de definir seu próprio horário de atividades. Não precisa seguir um modelo fixo definido por uma empresa ou patrão, com horário fixo para entrada e saída.

Sendo assim, é possível conciliar melhor as atividades profissionais com outras necessárias no dia a dia.

De modo geral, os autônomos não precisam apresentar algum certificado sobre suas habilidades. Contudo, isso não quer dizer que não precisam estar preparados para suas atividades.

Além disso, é bom lembrar que, sendo um prestador de serviços, o profissional autônomo talvez precise preencher certos requisitos para fazer serviços em uma determinada empresa.

Portanto, de qualquer maneira, danos causados deverão ser indenizados.

Desvantagens de ser um profissional autônomo

Contudo, como não possui vínculo empregatício, por outro lado, não permite certos privilégios trabalhistas, como carteira assinada e os benefícios que ela permite: 13º salário, férias, FGTS, folga semanal remunerada, horas extras e assim por diante.

Nesse sentido, sendo autônomo, é preciso pagar o INSS para garantir a aposentadoria. Ou seja, aqui entra uma vantagem: o valor a pagar é menor, correspondendo a 11% do salário-mínimo.

Por fim, muitos benefícios que um empregado pode usufruir dentro de uma empresa (seja pública ou privada) não são concedidos ao autônomo, como vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, diária, gratificações, estabilidade (cargos públicos) e outros. Existe a diferença entre ser CLT e PJ, ou seja, você pode analisar qual é mais vantajoso para suas atividades.

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