transcendência no direito trabalhista

O que significa transcendência no direito trabalhista?

A transcendência, é um requisito exigido pela lei 13.467/17, para que o TST possa realizar a apreciação do recurso de revista interposto pela parte. Ela se encontra presente no artigo 896-A da CLT.

O presente requisito apresenta a sua importância política, jurídica, econômica e social, mostrando que a demanda debatida ultrapassava o interesse meramente individual.

Dessa forma, a decisão derivada da análise do recurso interposto, refletirá em outros trabalhadores que estiverem passando pela situação.

Para que seja apreciada a transcendência da causa, ela deverá apresentar um de seus indicadores, que se encontram no parágrafo 1º do artigo 986-A da CLT, da seguinte forma:

I – Econômica: o elevado valor da causa;

II – Política: o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF;

III – Social: a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

IV – Jurídica: A existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Os indicadores não são cumulativos, ou seja, não é necessário acumular os 4, para que seja aceito o recurso de revista pelo TST, bastando possuir apenas um deles para que se aprecie o princípio.

Como restou demonstrando, o princípio da transcendência é extremamente importante no direito do trabalho, sendo ele o responsável pelo filtro que faz com que o recurso seja ou não aceito pelo TST.

Em caso positivo, a decisão derivada do recurso de revista interposto, poderá beneficiar outros trabalhadores que se encontrarem em situações parecidas.

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